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CHEQUE-FORMAÇÃO

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

O Regulamento Específico, aplicável no território Continental, define o regime e as condições de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP, I.P. no âmbito da medida Cheque-Formação.

 

Ativos Empregados - com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;

  • - Duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • - Valor/hora máximo de € 4;
  • - Montante máximo que poderá atingir os € 175;
  • - O apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

 

Desempregados Inscritos no IEFP - pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.

  • - Duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos;
  • - Apoio financeiro máximo de € 500 correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
  • - Pode acrescer ao apoio acima mencionado, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora
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