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REDUÇÃO DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA – MEDIDA APROVADA EM CONSELHO DE MINISTROS


Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que consagra um princípio de redução progressiva do Pagamento Especial por Conta (PEC) das empresas às Finanças, e a criação de um regime simplificado de apuramento da matéria coletável.

De acordo com o Primeiro-Ministro, em março, quando as empresas tiverem de proceder ao pagamento especial por conta, já verão os seus encargos diminuídos.

Esclarece ainda que este regime, agora aprovado, será substituído por um outro, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2019, consagrando um novo regime simplificado para as empresas.

Redução do pagamento especial por conta
Até 1 de janeiro de 2019, haverá uma redução do pagamento especial por conta para as empresas que estão sujeitas ao seu pagamento, quer em 2017, quer em 2018.

Essa redução terá uma componente comum, de 100 euros de abatimento à coleta, mais 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa.

No entanto, como esta medida não abrange entidades sem fins lucrativos que, estando isentas de IRC, estão isentas do pagamento especial por conta, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social negociará com essas entidades as medidas de apoio, para que sejam devidamente compensadas no quadro deste ano.

De acordo com o anunciado por este governante, será feita, nos próximos dias, uma adenda ao acordo de concertação social para que todos os parceiros que o assinaram «possam rever-se no conjunto destas soluções naquilo que era essencial: garantir que as empresas, especialmente as micro e PME, terão este ano encargos fiscais mais reduzidos».

Esclareceu por último que os partidos que apoiam o Governo já manifestaram o apoio a esta proposta de lei.

Fonte: Boletim empresarial

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