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Incêndios: obrigações fiscais adiadas até Dezembro 2017


Para os contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nas áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017, o Governo decidiu adiar até dia 1 de dezembro os prazos para cumprimento de várias obrigações fiscais.

As obrigações fiscais abrangidas são as seguintes:

– as obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15/10/2017 e 31/10/2017;

– o pagamento especial por conta em sede de IRC a efetuar em outubro;

– o IVA liquidado relativo ao 3º trimestre, bem como o referente ao mês de setembro;

– as retenções na fonte de IRS e IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro;

– as prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis cujo prazo de pagamento termine em novembro.

 

Esta medida tinha sido anunciada na semana passada, e na sequência da reunião do Conselho de Ministros do passado dia 21 de outubro, o Governo decidiu, para os contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nas áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017, determinar ainda:

– a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados;

– a prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) , bem como, dos prazos relativos ao pagamento de alguns impostos.

 

Estão abrangidos os contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

 

Fonte: Boletim Empresarial

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